terça-feira, 19 de agosto de 2014

Pecúlio e auxílio funeral



Artigo 62 do Estatuto: Ao associado e respectiva família são assegurados, além de outros benefícios enumerados no presente Estatuto, os seguintes:
a)    
– Pecúlio Simples, pelo falecimento do associado, na hipótese de “causa mortis” não acidental;
b)    
– Pecúlio Especial, pelo falecimento do associado, na hipótese de “causa mortis” por acidente, caracterizado dentro dos moldes securitários;
c)     
– Auxílio Funeral, pago ao associado por falecimento de seu cônjuge ou companheira(o) declarado.
– Nenhum benefício será devido sem que haja o associado contribuído durante 06 (seis) meses, não implicando o pagamento antecipado de 06 (seis) primeiras contribuições na redução deste prazo.

– Na falta de declaração expressa de beneficiário do pecúlio, será  obedecida a ordem de sucessão civil.
– O pecúlio não poderá ser objeto de contrato, nem responderá por qualquer obrigação ou ônus contraído pelo associado.

Informações

– Como requerer:     Procurar o setor competente na Sede Administrativa na Rua 24 de Maio, 248 –  Curitiba/PR ou na Agência Regional de sua região.     Informações: telefone (41)3259-1021 (Sede) ou nas Agências Regionais.


ASSOCIE-SE JÁ

Para agendar uma visita em seu local de trabalho ou em sua residência ligue em qualquer desses fones:
  Fixo     41 3030-0552

 FONE WHATS: 9657-2694 
 Carlos Henrique 
 ou
FONE WHATS:9677-1241 
 Marcos.

Para associar-se são necessários os seguintes documentos:
Cópia do RG, CPF e último holerite.

Teremos o maior prazer em atendê-los, Ligue já.

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